Com o Decreto nº 49.107/2025, o Estado abandona o modelo tradicional e adota PMPF e o PMC da CEMED – Entenda na reportagem do articulista Fernando de Almeida

A partir de 1º de dezembro, Minas Gerais poderá implementar uma mudança significativa na tributação de medicamentos. Com o Decreto nº 49.107/2025, o Estado abandona o modelo tradicional de Substituição Tributária baseado na Margem de Valor Agregado (MVA) e adota um sistema híbrido, que inclui o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) da CMED e outras regras alternativas.
Embora o debate técnico mobilize indústrias, distribuidores e redes de farmácias, o impacto mais direto será sentido pelo consumidor final. A nova regra pode resultar em aumento de preços, redução de descontos e menor acesso a medicamentos — especialmente os genéricos e recém-lançados.
O Portal Minas Conexão conversou com Lucas Rosa, head de marketing do Grupo AMR Saúde sobre os impactos desta mudança no mercado de medicamento: “A mudança parece moderna, mas na prática pode penalizar quem mais precisa de acesso à saúde. Tributar com base no PMC — que é o teto de preço e não o valor real praticado — distorce o mercado e encarece o produto para o consumidor”, afirma o executivo.
O Grupo AMR Saúde, que reúne redes como Drogaria Americana, Poupe Já e Farma Justa, é forte no interior de Minas Gerais, e tem sede na cidade de Varginha.
O que muda na prática?
Antes, o ICMS-ST era calculado com base em uma estimativa de margem sobre o valor de venda da indústria ou distribuidor. Agora, o Estado passa a usar uma hierarquia de preços que começa pelo PMPF — quando disponível — e, na ausência deste, recorre ao PMC da CMED.
Onde está o problema?
O PMC raramente corresponde ao preço real praticado nas farmácias, que costumam oferecer descontos e promoções. Tributar com base no valor máximo é como cobrar imposto sobre um carro de R$ 100 mil, mesmo que o consumidor o compre por R$ 70 mil.
Genéricos e lançamentos: os mais afetados medicamentos novos ou genéricos, que muitas vezes não têm PMPF definido, serão automaticamente tributados com base no PMC. Isso cria uma distorção tributária que pode reduzir o acesso a produtos que deveriam ser mais acessíveis. “Farmácias que operam com margens apertadas podem ser forçadas a reduzir descontos ou até deixar de comercializar certos produtos. Isso afeta diretamente a competitividade e a variedade disponível ao consumidor”, alerta Lucas Rosa.
O consumidor é elo frágil desta equação e a mudança tributária em Minas Gerais não é apenas uma questão técnica. É sobretudo uma decisão política com consequências econômicas e sociais. E, como tantas vezes acontece, o elo mais fraco da cadeia — o consumidor — é quem paga a conta.
A reportagem é do articulista Fernando de Almeida e foi provocada pela Assessoria de Imprensa do Grupo AMR Saúde – Jornalista Yolanda Drumon
J.A. Ribeiro é jornalista e editor
www.minasconexao.com.br – jaribeirobh@gmail.com – Wpp/Pix: 31-99953-7945
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