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Lei sancionada na última sexta feira retira atenuantes e redução da prescrição para crimes sexuais

Os atenuantes e a redução do prazo prescricional segue valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos

Foto: Reprodução Agência Brasil – Presidente em exercício, Geraldo Alckmin

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de julho, a Lei nº 15.160, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que modifica o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848) para alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

A norma altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. No caso do art. 65, que trata das situações atenuantes, elas seguem valendo nos casos em que o autor menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos, na data da sentença, exceto se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

A mesma ressalva vale para o Art. 115, que diz respeito à redução dos prazos de prescrição. Ele agora determina que são reduzidos de metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolve violência sexual contra a mulher.

VIOLÊNCIA RECORRENTE – De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. As análises trazidas na publicação revelam, também, que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, o que representa o percentual de 88,2% do número total de casos.

Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais uma entrada à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor

www.zeaparecido.com.brjaribeirobh@gmail.com – WhatsApp/Pix: 31-99953-7945

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