MINAS CONEXÃO | Afinal, onde está instalado o crime organizado no Brasil?

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Afinal, onde está instalado o crime organizado no Brasil?

O verdadeiro crime organizado não se define pela roupa, pelo endereço ou pela posição social de seus integrantes. Define-se pela existência de uma estrutura coordenada para sua prática

Foto: Reprodução Internet

As revelações decorrentes das investigações da Polícia Federal sobre as relações mantidas pelo banqueiro Daniel Vorcaro com autoridades da Suprema Corte, colocam o Brasil diante de uma pergunta incômoda: afinal, quem integra, e onde realmente está instalado, o crime organizado no país?

O material que chegou ao STF, relatado pelo ministro André Mendonça, foi produzido pela Polícia Federal a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro. O próprio STF informou oficialmente que os procedimentos relacionados ao chamado Caso Master envolvem relatórios da PF e suspeitas não pode ser tratada como irrelevante apenas porque alcança personagens poderosos, incluindo membros daquele colegiado.

Durante décadas, a expressão “crime organizado” foi associada quase exclusivamente às facções que dominam presídios, controlam pontos de venda de drogas e aterrorizam comunidades. Esse crime existe, mata e precisa ser combatido. Mas há outra forma de organização criminosa, muito mais sofisticada, que não usa chinelos, fuzis enferrujados ou rádios comunicadores.

A expressão ganha outra dimensão ao circular em gabinetes refrigerados, viajar em aeronaves particulares, frequentar salões oficiais, movimentar cifras bilionárias e dominar os atalhos do poder. É o crime de colarinho branco quando organizado em rede: empresários, operadores financeiros, lobistas, agentes públicos e autoridades que eventualmente se unem para trocar favores, proteger interesses e impedir investigações.

Quando isso acontece, o dano pode ser muito maior do que aquele provocado pelo criminoso da esquina. O assaltante leva o dinheiro de uma vítima; uma engrenagem instalada dentro do Estado pode saquear milhões de brasileiros ao mesmo tempo. O problema se torna ainda mais grave quando surgem suspeitas envolvendo integrantes ou pessoas próximas das instituições responsáveis por investigar, acusar e julgar.

Se aqueles que deveriam controlar o poder passam a integrar relações obscuras com os investigados, quem fiscalizará os fiscais? Quem investigará os investigadores? Quem julgará os julgadores? É nesse ponto que aparece uma espécie de omertà dos poderosos. A lógica é antiga e assustadoramente conhecida, integra o modus operandi das temidas máfias:

Ninguém conhece ninguém.

Ninguém sabe de nada.

Ninguém viu nada.

Ninguém entrega ninguém.

As declarações públicas de autoridades citadas nesse ambiente de suspeitas, negando viagens, minimizando encontros ou alegando desconhecimento de determinados personagens, precisam ser confrontadas com registros, documentos, mensagens, agendas e movimentações financeiras. Não basta acreditar em versões oficiais pelo peso dos cargos ocupados. Em uma República, a palavra de uma autoridade não pode valer mais do que as provas.

Também não é aceitável que a investigação de possíveis vazamentos se torne mais importante do que o conteúdo eventualmente revelado. Apurar a divulgação ilegal de informações é legítimo e necessário, mas isso não pode servir como cortina de fumaça para afastar o debate sobre relações impróprias, tráfico de influência, favorecimentos ou conflitos de interesses.

O STF determinou, inclusive, a abertura de investigação específica sobre o vazamento de mensagens extraídas do celular de Vorcaro, providência que não elimina a obrigação de esclarecer o que essas comunicações possam demonstrar. Há uma diferença jurídica fundamental entre suspeita e culpa. Ninguém deve ser condenado antecipadamente.

Entretanto, existe também uma diferença moral entre exigir provas e usar o cargo para impedir que elas sejam examinadas. Transparência não é perseguição. Investigação não é tentativa de golpe. Cobrar explicações de autoridades não representa ataque às instituições. Ao contrário: é uma forma de protegê-las daqueles que possam estar usando sua estrutura em benefício próprio.

A imprensa também precisa rever o enquadramento seletivo que faz do crime organizado. O criminoso pobre é filmado, exposto e condenado no telejornal antes mesmo de chegar à delegacia. Já o poderoso suspeito é apresentado como vítima de “crise institucional”, “tensão entre Poderes” ou “vazamento indevido”. Para uns, algemas e execração pública. Para outros, notas oficiais cuidadosamente redigidas e silêncio constrangido.

O verdadeiro crime organizado não se define pela roupa, pelo endereço ou pela posição social de seus integrantes. Define-se pela existência de uma estrutura coordenada, pela divisão de funções, pela movimentação de recursos, pela influência sobre agentes públicos e pela capacidade de garantir proteção e impunidade.

Se investigações demonstrarem que autoridades utilizaram o poder para favorecer interesses privados, esconder relações comprometedoras ou impedir a responsabilização de aliados, o país não estará diante de simples desvios de conduta. Estará diante da possível captura de instituições por uma engrenagem organizada de poder.

E quando uma estrutura dessa natureza consegue penetrar justamente nos órgãos que deveriam combatê-la, o problema deixa de ser apenas policial. Torna-se uma ameaça ao próprio Estado de Direito. O Brasil chegou, portanto, a um dilema decisivo: quem colocará freio nesse trem desgovernado, suspeito de ser conduzido e saqueado por aqueles que deveriam protegê-lo?

A resposta não virá de discursos ensaiados nem de corporativismo institucional. Virá da abertura integral das investigações, do confronto entre versões e provas e da responsabilização de todos os envolvidos, sejam eles banqueiros, empresários, políticos, procuradores ou ministros. Porque, quando o silêncio protege os poderosos e a lei alcança apenas os “pés de chinelo”, já não existe Justiça. Existe apenas uma forma oficializada de omertà.

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor – Presidente da Ajoia Brasil – Ex-presidente da ABIH-MG e da Abrajet-MG.  www.minasconexao.com.br – www.ajoiabrasil.com.br

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