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Câmara aprova projeto de lei de Osmar Terra que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Entre 2021 e 2023, foram notificados 164.199 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Em 2025, o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período analisado, com 60 mil casos

Foto: Champanha Maio Laranja

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (19), o Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado federal Osmar Terra, que endurece as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e amplia o alcance da legislação diante das novas tecnologias digitais.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal. O texto altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê o aumento das penas para diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil, além da classificação desses delitos como crimes hediondos, o que dificulta a progressão de regime e restringe benefícios penais.

Entre os principais pontos do projeto estão o confisco de bens obtidos por meio das práticas criminosas, a criminalização do consumo de material ilegal por serviços de nuvem e streaming, além da proibição do uso de inteligência artificial para criação de conteúdo sexual envolvendo menores ou para práticas de aliciamento virtual.

A proposta também prevê punições para o desenvolvimento e utilização de mecanismos de navegação anônima voltados à prática desses crimes, além de incluir o crime de extorsão no ECA quando relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes. Outro destaque é a criação de novas causas de aumento de pena na Lei das Organizações Criminosas para grupos envolvidos nesse tipo de delito.

O projeto ganhou um substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos, que atualiza a terminologia jurídica utilizada na legislação. O texto substitui a expressão “pedofilia” por “violência sexual de criança ou adolescente”, conceito que, segundo a relatora, está alinhado às decisões mais recentes dos tribunais superiores.

A nova definição amplia a caracterização desse tipo de violência e estabelece que ela pode ocorrer por meio de qualquer representação envolvendo crianças ou adolescentes, reais ou fictícios, em fotografias, vídeos, imagens digitais ou outros registros audiovisuais, inclusive aqueles produzidos, manipulados ou gerados por inteligência artificial.

Segundo o parecer aprovado, a identificação do conteúdo sexual ou libidinoso deverá considerar fatores como contexto da imagem, forma de produção, enquadramento, finalidade e demais elementos relevantes de cada caso.

Parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a atualização da legislação representa um avanço no combate às práticas criminosas cada vez mais sofisticadas utilizadas no ambiente digital para exploração sexual de menores. O Deputado Osmar Terra acredita que com o endurecimento das penas, estes crimes tendem a diminuir.

Entre 2021 e 2023, foram notificados 164.199 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Em 2025, o número de notificações foi o maior registrado ao longo do período analisado, com 60 mil casos.

Fonte: camara.leg.br

O Portal foi provocado pela Assessoria e Comunicação do deputado Osmar Terra – PL/RS – Jornalista Paulo Burt.

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor

www.minasconexao.com.br – www.ajoiabrasil.com.br – jaribeirobh@gmail.com – Wpp/Pix: 31-99953-7945

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