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Contrato de namoro para casais +60: entenda a importância da prevenção patrimonial e da segurança digital

Mais de 25% dos brasileiros acima de 60 anos já usaram apps de relacionamento, de acordo com pesquisa da Opinion Box

Foto: Mérces da Silva Nunes é advogada especializada em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares Divulgação/M2 Comunicação

É cada vez mais comum os relacionamentos iniciados no mundo digital, sobretudo entre pessoas acima de 60 anos. Dados da Opinion Box, revelam que 26% já usaram aplicativos de namoro. Na mesma toada, cresce também a busca por segurança jurídica nas relações.

Com efeito, o chamado contrato de namoro tem ganhado espaço como uma alternativa para proteger o patrimônio e evitar conflitos sucessórios. Tudo isso em virtude do avanço da tecnologia e o aumento das conexões virtuais, reacendendo o amor na terceira idade.

O levantamento mostra que este novo modelo de relações, iniciadas através do mundo virtual, necessita de atenções jurídicas para proteger o patrimônio e definir limites claros nas relações afetivas, especialmente quando envolvem pessoas com bens acumulados e herdeiros.

Na prática, o contrato de namoro é um instrumento jurídico que formaliza a relação afetiva sem gerar efeitos patrimoniais típicos de uma união estável, como partilha de bens ou pensão. A adesão a esse tipo de acordo tem crescido entre casais com mais de 60 anos, justamente por oferecer segurança jurídica e proteção ao patrimônio familiar.

O Portal conversou com a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Herança e Negócios Familiares, e ela sugere que antes de assumir um compromisso formal, é importante verificar as reais intenções do parceiro e buscar orientação jurídica para definir o regime de bens mais adequado.

“É importante lembrar que a separação obrigatória de bens para os maiores de 70 anos foi alterada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e atualmente as pessoas podem escolher livremente o regime de bens, desde que o façam por escritura pública. Significa dizer que a nestes casos é necessária maior cautela até que se tenha certeza das intenções das partes”, explica.

Foto: Vanessa Paiva é especialista em Direito de Família e Sucessões Divulgação/M2 Comunicação

Em situações em que um casal inicia a relação por aplicativo e opta por morar junto sem casar, o contrato de namoro ou de convivência é instrumento útil para dar clareza patrimonial e evitar litígios. “Cláusulas essenciais incluem definição do regime patrimonial, separação de bens adquiridos antes da convivência, regras sobre bens comprados durante a vida em comum, responsabilidade pelas despesas do lar e forma de comprovação de contribuições financeiras”, acrescenta a advogada Vanessa Paiva, sócia-administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Segurança Digital

Preservar a integridade no meio virtual é um dos fatores que pessoas acima de 60 anos devem levar em conta. Situações como perfis falsos, fraudes e compartilhamento de imagens podem ter impactos diretos no patrimônio e na responsabilidade civil. “Se houver fraude ou manipulação emocional que leve à transferência de bens ou valores, é possível pedir a anulação desses atos por vício de consentimento. Já o uso indevido de imagens e dados pessoais pode gerar ações de indenização por danos morais e materiais”, pontua Mérces.

Vale lembrar que relações mantidas apenas virtualmente, sem convivência pública e contínua, não configuram união estável, o que impede qualquer reivindicação de meação ou direitos sucessórios. “Por isso, a segurança digital e a verificação da autenticidade do parceiro são essenciais para evitar prejuízos jurídicos e patrimoniais”, completa a advogada.

⁠No contexto de uma união estável iniciada após relacionamento por aplicativo, eventuais dívidas assumidas por um dos parceiros não recaem automaticamente sobre o outro, a menos que haja benefício direto ao casal ou comprovação de que a obrigação foi contraída em prol da família.

“Em situações envolvendo patrimônio oculto, ocultação de bens ou condutas que configurem fraude, há possibilidade de medidas judiciais como arrolamento, indisponibilidade de bens, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e ação de sonegação de for o caso, sempre com base em prova documental e indícios objetivos. Quando o fato envolve comportamento digital irresponsável, como clicar em links fraudulentos que causem prejuízo ao patrimônio comum, podem ser avaliadas responsabilidades individuais, desde que comprovado dolo ou negligência grave”, conclui Vanessa.

Referencias:

Mérces da Silva Nunes – especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, sócia do Silva Nunes Advogados. Mestre em Direito pela PUC/SP.

Vanessa Paiva – Advogada Familista, especialista em Direito de Família e Sucessões; Pós-graduada e Mestra em Direito, Professora de Direito de Família, autora de obras jurídicas; Sócia-Administradora do Escritório Paiva & Andre Sociedade de Advogados.

A reportagem é do articulista Fernando de Almeida

Com a colaboração da agencia M2 Comunicação Jurídica

Foto de Capa: Freepik

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor

www.minasconexao.com.brjaribeirobh@gmail.com – Wpp/Pix: 31-99953-7945

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