MINAS CONEXÃO | Obras no Belvedere - As interferências inoportunas do Ministério Público de Minas Gerais

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Obras no Belvedere – As interferências inoportunas do Ministério Público de Minas Gerais

Em vez de ajudar, o MPMG contribui para atrasar o que já deveria ter sido feito há pelo menos três décadas

Por Túlio de Souza – Advogado e Presidente do Conselho de Assuntos Jurídicos da ACMinas

“A Constituição Federal de 1988 é inequívoca em seu Art. 127: o Ministério Público – MP é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência clara de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

É fundamental compreender que o papel do Ministério Público é de defensor, não o de definidor ou executor desses interesses. Essa atribuição compete, por força da mesma Constituição, aos poderes legislativo e executivo, que são responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas, afinal são eleitos para isto.

Portanto, quando o Ministério Público recomenda a suspensão de uma obra planejada e executada pelo Poder Executivo – no pleno exercício de sua competência constitucional e de acordo com o estabelecem as normas – ele extrapola de forma desrespeitosa e flagrante a sua função.

Essa ação configura tentativa de concorrer com poderes constituídos na formulação e execução de políticas públicas, algo que o Constituinte jamais concedeu ao Ministério Público. 

Argumentar, a respeito do projeto do Belvedere, que lhe falta gestão democrática é substituir o conceito de democracia pelo mero assembleísmo, e a possibilidade da manipulação de assunto tão urgente, como é o caso de uma solução de mobilidade para o Bairro, por grupos ou indivíduos mais articulados, distorcendo a vontade geral, representada pelo Poder Executivo eleito democraticamente para realizar o interesse da comunidade. 

Goste-se ou não, os anseios da população são materializados pelos seus representantes democraticamente eleitos, que detêm o mandato para executar o que consideram o interesse comum.

É inaceitável, sob a ótica democrática, que um órgão não eleito pretenda impor seu entendimento sobre as decisões legitimamente emanadas dos representantes da população, como se o Ministério Público fosse o único interprete legítimo da Lei.

As obras no trevo do Bairro Belvedere impactam toda a cidade e seus habitantes, não apenas seus moradores ou um grupo deles. Ao dar eco a representações indeterminadas, o Ministério Público silencia as vozes dos milhares de moradores e trabalhadores que circulam por aquele Bairro e pedem uma solução para um trânsito caótico que lhes custa horas de agonia em seus deslocamentos.

Ora, quem pode planejar e executar o melhor para o conjunto da cidade e da sociedade é o Poder Executivo Municipal, legitima e democraticamente escolhido para fazer isto, e não o Ministério Público lastreado em representações indeterminadas e dissociadas do anseio da cidade como um todo.

Se cada ente estatal observar as competências que lhe estabelece a Constituição e a sociedade exercer o protagonismo que lhe cabe, recomendações se tornam desnecessárias.”

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor

www.zeaparecido.com.brjaribeirobh@gmail.com.br – WhatsApp: 31-99953-7945

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